O Atestado de Saúde Ocupacional também conhecido como ASO é um documento exigido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que comprova a capacidade física de uma pessoa para o trabalho.

É muito comum que ao entrar em uma nova empresa a pessoa tenha que fazer um exame médico, esse exame é exatamente para avaliar o estado físico geral do indivíduo e gerar o ASO como documento.

A empresa que está contratando o funcionário que é responsável por custear o exame, que faz parte do PCMSO (o programa padrão de saúde do trabalho que precisa ser supervisionado por um médico responsável.).

QUANDO É NECESSÁRIO REALIZAR UM ASO?

Existem algumas situações onde é exigido fazer um exame de saúde ocupacional. Essas situações são:

  • Exame de demissão: Logo após a demissão do funcionário. Nas empresas de grau de risco 1 e 2 deve ser feito caso o último ASO tenha ocorrido a mais de 135 dias, para as de grau 3 e 4 o tempo cai para 90 dias.
  • Exame admissional: Antes de um novo funcionário começar na empresa, serve para atestar a capacidade física do indivíduo.
  • Exame periódicos: Caso o funcionário esteja enquadrado em algumas funções que são consideradas de risco ou exposição, é possível que segundo o regulamento ele tenha que fazer um ASO a cada um ou dois anos.
  • Exame de retorno ao trabalho: Caso o funcionário seja afastado por acidente ou problema de saúde, antes do retorno é necessário que ele faça um ASO.
  • Exame de nova função: Caso o funcionário seja promovido para uma função na qual ele vai ser exposto ou tenha um grau de risco maior também é necessário fazer um ASO.

O ASO vai ser emitido sempre em duas vias, uma deve ficar arquivada na empresa contratante e a outra deve ficar com o trabalhador.
Ter essa documentação na sua empresa é importante, caso a fiscalização do trabalho verifique que ela está faltante ou deficiente, isso é passivo de multas e outros tipos de prejuízos.

Como você pode ver, a função principal desse exame é garantir que os direitos do trabalhador estão sendo respeitados e que a legislação estão sendo colocadas em prática.

Caso você seja um gestor ou profissional de Recursos Humanos e seja responsável por verificar os exames feitos na empresa, o ASO precisa conter o mínimo essas informações:

  • Nome completo do trabalhador, assim como RG e cargo que ele ocupa.
  • Os riscos ocupacionais existentes ou declaração da falta deles.
  • Indicações dos exames que o médico fez durante a consulta e a data.
  • O nome do médico encarregado e uma forma de contato.
  • Declaração que o trabalhador está apto ou não para a função.
  • Data, assinatura do médico que fez o exame e carimbo contendo o CRM do mesmo.

Caso o documento que você recebeu tenha essas seis informações básicas ele foi concluído com satisfação e dentro da lei, agora ele precisa ficar arquivado no mínimo por 20 anos no local de trabalho mesmo que o funcionário deixe a empresa.

CONCLUSÃO SOBRE O ASO

Os exames vão sempre ser a espinha dorsal de um bom programa de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), são eles que dão uma visão geral das condições de saúde dos trabalhadores.

Por mais que a sigla seja pouco usada, todo mundo já teve ter feito pelo menos um exame admissional na vida, não é algo incomum ou desconhecido.
Como todas as questões ligadas com a Segurança do Trabalho, é importante que toda a documentação e procedimentos sejam feitos com a maior cautela para estarem dentro da lei.